Festival Aberto de Música Católica - DF 2016

Festival Aberto de Música Católica - DF 2016

terça-feira, 22 de março de 2016

REGULAMENTO ATUALIZADO DO FESTIVAL 22 DE MARÇO DE 2016 RETIFICAÇÃO 01



1 FAMC - 2016
FESTIVAL ABERTO DE MÚSICA DA CULTURA CATÓLICA


A PRODUTORA FAMCC, doravante denominada Festival Aberto de Música da Cultura Católica, faz saber, para conhecimento de todos os fiéis católicos do DF E ENTORNO, juventude e músicos em  todos  os âmbitos, e outros interessados, menores de 18 anos, que estão abertas as inscrições para o Primeiro Festival Aberto de Música Católica – em Única  Etapa DF/2014, a ser realizado no dia  27 de Agosto de 2016, em Brasília  (DF), sendo regido pelos dispositivos do Regulamento abaixo citados:

O PRIMEIRO  FESTIVAL ABERTO DE MÚSICA CATÓLICA DO  DF-  é de cunho estritamente cristão católico. Sendo assim, a sua expressão artístico-musical tem como objetivo a manifestação da fé, no âmbito da Igreja Católica Apostólica Romana, a ser realizado no pátio da paróquia Nossa Senhora de Lourdes em Taguatinga Norte, setor QNG, e com a autorização do Senhor Pároco e diretor Espiritual Padre Roberto Crispim. O Festival dará início logo após a Santa Missa das 18hs em um sábado, sendo assim ás 19 horas, de acordo com o horário normativo paroquial estabelecido pelo pároco. O Senhor Pároco terá acesso a todos os trâmites de gestão do festival, bem como o todo conteúdo do mesmo.


2 – COMITÊ  ORGANIZADOR

2.1. Toda a equipe de organização do FESTIVAL, doravante denominado de  Comitê Organizador Interno, será composta por membros do corpo de colaboradores e coordenadores do FAMC, coordenados e escolhidos pelos senhores Paulo César Santos Machado, Analista de Marketing, e o senhor Cleber Guiotti, publicitário.

3 – COMISSÃO  DE SELEÇÃO
3.1 Será formada uma Comissão de Seleção, em ato discricionário, assim denominada neste Regulamento, nomeada pelo Comitê Organizador, que terá atuação na seleção dos 10 participantes, podendo chegar a 12, caso seja feita ou não, escolhas através de carta convite direta, aumentando as opções de escolha da comissão de seleção deste Festival, de acordo com o disposto no item 6.2 deste Regulamento. A mesma comissão de seleção poderá ter especialistas docentes da área musical, cito escola de música, UnB e outras escolhas  discricionárias, bem como liturgistas e especialistas em musica católica e sacra. A Comissão de seleção, que é isenta,  terá de 15 á 30 dias para selecionar todos os  participantes, contando da data de,  27 de Junho , de 2016 á,  27 de Julho,  de 2016, meia noite , horário de Brasília.

4 – PARTICIPANTES
4.1 Por ser um Festival Católico, serão considerados “participantes” qualquer pessoa brasileira ou não Brasileira, e que professe a fé Católica Apostólica Romana.

5 – CATEGORIAS
5.1 O Festival tem como caráter o estilo “livre” de música, permitindo a liberdade na criatividade, portanto aos seus participantes, sugerimos que desenvolvam o conteúdo musical sob o tema que inspire a eucaristia, adoração, a misericórdia, ligando também o tema louvor a Santíssima Trindade e sobre temas de Nossa Senhora” e demais temáticas sobre a missão da igreja, seja ele como banda,  ministério ou executando  na forma solo.

5.2 As músicas inscritas deverão ser inéditas, sendo que após a seleção das mesmas, ficará  o comitê  organizador autorizado e também a produção do 1FAMC,  veicular na mídia , caso a Produção Geral deseje veicular a mesma,  na web com clipe e áudio em blogs, sites e frequência AM e FM, autorizada pelo(s) autor (es), através de documento devidamente assinado, onde o(s) mesmo(s) declara(m)ser(em) o(s) autor (es) da música.

5.3. O Autor ou autores da composição da obra musical selecionada pela Comissão de seleção, deverá assinar documento autorizando, executar a mesma em seus canais de comunicação social ou imprensa, sem quaisquer danos a mesma obra selecionada.

5.4 Define - se para efeito deste festival como inédita, música que nunca tenha sido gravada e que não seja de conhecimento de nenhum dos membros da Comissão de Seleção ou dos Jurados antes do Festival.

5.5  Se aceita neste festival, artistas católicos de renome regional , nacional ou internacional, ou que já tenham obras publicas em gravadoras e distribuidoras, constituindo a proteção dos mesmos para efeito jurídico da lei de direitos autorais, desde que comprovem que a música  classificada seja inédita.

6 – ETAPAS DO FESTIVAL
6.1 O Festival será constituído de duas fases, primeira fase será uma fase seletiva discricionária, e uma segunda fase será a fase final.

6.1.1 O Festival será divulgado em todas as cidades satélites e caso não havendo respostas em quantidade de inscrições, será analisado com critério e será enviada Carta – Convite – Direta para grupos musicais que identifiquemos naquela região ou próxima a ela, sendo a mesma , carente de músicos católicos.

6.1.2 Caso aconteça o envio de carta convite direta, será garantido que haja participação ampla das realidades católicas na seletiva discricionária.

6.2 Na fase discricionária seletiva a Comissão de Seleção, selecionará 10 (dez) músicas, podendo chegar a 12 e não mais que 12, (caso seja ou não, feita escolhas através de carta convite direta, aumentando as opções de escolha da comissão de seleção), que serão apresentadas na mídia para o conhecimento do público e que concorrerão entre si na fase final no dia 27 de Agosto  de 2016. A comissão terá plenos poderes para escolher o número de 10 ou 12 participantes neste festival, não mais que 12, podendo ser menos que 10.

6.2.3 As músicas NÃO  selecionadas no festival para a fase final, terão após 60 dias da realização do mesmo, acompanhamento e encaminhamento para a mídia com os mesmos processos, caso interessem, O comitê  organizador poderá veicular na mídia , caso a produção Geral deseje veicular a mesma na web com clipe e áudio em blogs, sites e frequência AM e FM, autorizada pelo(s) autor (es), através de documento devidamente assinado, onde o(s) mesmo(s) declara(m)ser(em) o(s) autor (es) da música.

7 – INSCRIÇÕES - GRATUITA

VALOR DA INSCRIÇÃO -  CESTAS BÁSICAS PARA AS MÚSICAS SELECIONADAS E UM KILO DE ALIMENTO NÃO´ PERECÍVEL PARA PESSOAS PRESENTES NO DIA DO FESTIVAL COMO ENTRADA .

7.1- Valor das inscrições para o festival: Uma cesta básica por grupo que se apresentar no festival, estando selecionado. Este item deverá ser entregue pessoalmente na secretaria da paroquia, Os recursos arrecadados terão como destino ajudar a paróquia ou comunidade católica do DF ou entidade social ligada a paróquia, e só serão encaminhados diretamente pelo comitê organizador aos destinatários, pois o mesmo não tem fim de atividade  lucrativa.

7.2 Os participantes poderão se inscrever individualmente ou em grupo.

7.2.1 A Ficha de inscrição foi elaborada dentro de um padrão    para atender o festival
na sua demanda, evitando–se fraudes e rasuras.

7.3 A Inscrição individual é de caráter pessoal e intransferível, estando disponível somente por pessoal credenciada do comitê organizador ou enviada pela mesma  através de e-mail ou entregue em mãos.

7.4 Cada participante só poderá inscrever uma (01) música.

7.5 Cada grupo deverá inscrever todos os seus participantes, conforme a ficha de inscrições, preenchendo formulário específico fornecido pelo Comitê Organizador.

7.6 Não será permitida,  a participação de músicos que não foram inscritos no ato da inscrição da música no festival, salvo por motivo de força maior, o que deverá ser comunicado ao Comitê Organizador por escrito até um dia antes do Festival, que julgará o caso.


7.7 No caso de grupos, bandas ou ministérios inscritos, não poderá haver troca de componentes no decorrer do Festival, exceto em casos de força maior como doença, dissolvição  por rixa,  impedimento grave ou de morte e sendo necessária a comprovação através de atestado médico ou outro documento, ficando a aceitação da justificativa a critério do Comitê Organizador, assim como julgar se é um caso de desclassificação do grupo inscrito ou não. No caso destes, tudo deverá ser comunicado ao comitê organizador com máxima urgência e antecedência. Caso o músico toque em duas bandas, os mesmos deverão fazer o pedido com antecedência ao comitê organizador interno, cabendo ao COI, a decisão final.

7.9 Todos os inscritos serão tratados como grupo(s) para fins de organização deste Festival.

7.10 A Cópia da ficha de inscrição, cesta básica, o material para avaliação,  e as autorizações dos autores, deverão ser entregues pessoalmente e presencialmente na sede do festival Paróquia Nossa Senhora de Lourdes  , no seguinte endereço : QNG - SETOR G NORTE  AE 25/27 , ao lado do colégio Ideal e próximo ao SenacAtrás do antigo Buritinga,  Hoje Batalhão de  ensino de polícia militar , Avenida Hélio Prates, Final do Pistão Norte em Taguatinga, perto da saída e do cruzamento para a pista da Estrutural e Vicente pires. Quando a obra for selecionada e a mesma for realizar sua inscrição, deverá levar a cesta básica até a secretaria paroquial e lá irá receber comprovante de que doou a cesta para o evento, ou também para pessoa credenciada do COI.


7.10 LISTA DOS ITENS DO  7.10

7.10.1 Cópia da ficha de inscrição – disponível na secretaria da paróquia ou pelo e-mail oficial do FAMC.
7.10.2 Comprovante de entrega da cesta básica, fornecido pelo C.O.I., Comitê Organizador Interno na hora
7.10.3 Autorizações dos autores para que eles possam assinar
7.10.4 Gravação do áudio em MP3
7.10.5 Folha digitada com Nome e letra da música devidamente assinada pelo autor. LÉGÍVEL  E SEM RASURA  (clareza de leitura no texto).

7.11 A ficha de inscrição e o modelo de autorização do autor (para as músicas selecionadas) poderão ser enviadas via e-mail pelo comitê organizador interno do festival ou os candidatos á seleção poderão retira-las na sede da entrega das inscrições.

7.12 As inscrições começam no dia 20 de Fevereiro  e encerrarão no dia  24 de Junho de 2016,  a meia noite horário de Brasília, podendo em caso de dúvidas, na apuração da mesma, se estender até 26 de Junho á meia noite horário de Brasília.

ITENS PARA INSCRIÇÕES


7.13 As inscrições deverão estar acompanhadas dos seguintes itens: Uma gravação das canções em áudio CD Mp3 ou Pen drive ( não infectado por vírus, contendo somente a música, gravada com clareza em áudio Mp3 ou outro armazenador de leitura e audição do mesmo arquivo).  Na gravação, não poderá dizer o nome do autor, obrigatório dizer o nome da música. Folha digitada em fonte Arial ou datilografada com nome e a letra da canção, assim como o(s) autor (es) devidamente assinadas  em baixo, deverão ser entregues em um envelope de papel com o nome do grupo a caneta, lacrado com durex ou outro material vedante, sem prejuízos as mesmas.

7.14 A Comissão de Seleção não terá como critério a qualidade das gravações. Entretanto, gravações que não permitam uma audição clara serão desconsideradas.

7.15 O Comitê Organizador, confirmará o recebimento do material para avaliação através do próprio e-mail, sendo este também um procedimento padrão, ou confirmado por escrito no ato.

7.16 O Material de áudio enviado não será devolvido aos inscritos, assim como nenhum material doado, será devolvido aos participantes após a inscrição, em virtude de desistência do próprio participante, ou devido à não classificação em quaisquer das fases deste Festival. A  doação é um ato voluntário e não caracteriza troca ou produto de valor financeiro.

7.17 Os participantes menores de 18 anos deverão apresentar autorização do responsável legal para participação no Festival e também documento de permissão de uso e veiculação da imagem e voz do menor, tendo o líder do grupo como testemunha. O modelo destes documentos deverá ser solicitado à Comissão Organizadora.


7.18 Não será prorrogada a data das inscrições.


Lei de direitos autorais

7.19 A saber, consta na lei de direitos autorais em seu artigo Art. 68.: Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero- musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.

7.20 A saber ,consta na lei de direitos autorais em seu artigo Art. 104, Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.

7.21  Endereço de e-mail disponibilizado  para envio das inscrições com o material a ser avaliado juntamente com a confirmação da entrega dos alimentos: famcfest@gmail.com,  Obs: RECOMENDA-SE ENTREGA DE MATERIAL PARA AVALIAÇÃO PESSOALMENTE DEVIDO A LEITURA E AVALIAÇÃO DAS MÍDIAS E ARQUIVOS realizada pela comissão de seleção.

7.22 No ato da inscrição os participantes selecionados cedem, através do mesmo, os direitos de veiculação das suas obras.

7.23 Será permitido que um participante seja integrante de mais de um grupo ou banda simultaneamente durante o festival, desde que o mesmo não atrapalhe o andamento do grupo e do evento em si, NÃO GERANDO de forma alguma, qualquer problema técnico de palco ou de comportamento, descritos neste  regulamento. Caso o COI entenda que vai haver problemas, ele tomará a decisão.

7.24 Quando da realização do Festival, cada participante será responsável pelos seus pertences, instrumentos, equipamentos, ou qualquer outra coisa de caráter pessoal, não cabendo ao Comitê Organizador e nem a paróquia, nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.

7.25 Cada participante poderá  estar acompanhado de sua torcida organizada a qual deverá apenas ter uma atitude de motivar seu grupo, sendo proibidas ações negativas em relação aos demais participantes do festival.

INSCRIÇÃO DE MEMBROS DE TORCIDA


7.25.1 A Inscrição para a torcida será precedida de um kilo de alimento não perecível por membro, para sua participação no festival. Todas as torcidas inscritas terão que obrigatoriamente a presença de um coordenador.

7.25.1 A Inscrição para participar do júri popular será precedida de um kilo de alimento não perecível para todos aqueles que desejarem participar do mesmo.

7.25.1 A Entrada no festival é franca.

7.25.2 Membros de torcida que tem amigos, parentes e colegas da mesma comunidade paroquial de Nossa Senhora de Lourdes de candidatos selecionados, não poderão participar como jurados oficiais, mas poderão participar como votantes no júri  popular

7.26 O ato da inscrição implica, para todos os efeitos, sua expressa aceitação integral de todos os termos do presente regulamento, termo de responsabilidade pela fidelidade das informações fornecidas ou que venha a apresentar, e na autorização dos direitos conexos de interpretação musical e execução musical em todos os seus efeitos, englobando, nessa autorização e cessão, o nome e a imagem dos participantes, quando da promoção e publicidade necessários, à realização, divulgação.

7.27.Todas as atividades desenvolvidas no dia do festival como venda de comidas, refrigerante, água e etc, será revertida para as obras  da paróquia  Nossa Senhora de Lourdes, não podendo ser aceitas nenhuma outra atividade econômica de terceiros, onde a renda arrecadada tem somente o intuito caritativo assistencial e paroquial.

8 APRESENTAÇÕES

8.1 As apresentações acontecerão no dia  27 de Agosto de 2016 na Paróquia Nossa Senhora de Lourdes em Taguatinga Norte DF.

8.2 Todas as apresentações dos 12 selecionados, acontecerão na cidade de Taguatinga DF, em  local determinado e divulgado pelo Comitê Organizador.

8.3 O gasto com despesas relacionadas à vinda dos classificados para o Festival, assim como para alimentação antes, durante e depois do Festival, são de inteira responsabilidade dos mesmos, não cabendo a paróquia e nem o COI, arcar com tais custos.

8.4 Juntamente com o material para a avaliação deve  ser enviada a folha assinada pelo responsável pela música da concordância com os itens deste regulamento.

9 – COMISSÃO  DE SELEÇÃO

9.1 COMISSÃO  DE SELEÇÃO , em ato discricionário, atuará ANTES do festival e será composto por integrantes escolhidos, e terá a incumbência da classificação dos Participantes, para etapa final.

JURI OFICIAL

9.2 Os jurados oficiais, denominado JURI OFICIAL,  estarão presentes no evento do início ao fim do mesmo, mas em caso de atrasos ou imprevisto, fica dispor do comitê Organizador a solução do problema. Dentre os membros do Júri  Oficial teremos 3 membros da comunidade católica de notório saber musical e litúrgico.

9.3 Será  nomeado pelo Comitê Organizador, um componente do Júri oficial, como Presidente do Júri oficial, ao qual caberá a direção dos trabalhos do julgamento e voto de desempate.

9.4 As decisões do Júri serão irrevogáveis.

9.5 Os membros do Júri oficial  serão orientados conforme os critérios abaixo:

9.6 Para todos os concorrentes deverão ser avaliadas as proficiências médias de todos os participantes, e não apenas aqueles que mais se destaquem.

9.61 Os destaques serão dados paralelos ao festival, e serão avaliados discricionariamente durante o andamento do mesmo.

9.7 As notas serão dadas nos valores inteiros de 05 a 10 pontos, inclusive números fracionados, exemplo: 5,7 8.6 ou 9.9., em todos os quesitos avaliados e serão somados por um especialista em matemática caso necessite contagem e recontagem de pontos, sendo vencedor o que obtiver maior número de pontos. Serão quesitos de avaliação e pontuação: Letra: Composição, aspectos: Pastorais, Históricos e Litúrgicos, teológicos e doutrinais, e mensagem. Interpretação: clareza de comunicação, afinação de voz e instrumentos e presença de palco. Arranjo: melodia, harmonia, ritmo e estilo musical. Performance do grupo: prática de conjunto e harmonia de grupo, não sendo esta planilha  necessariamente a adotada durante o festival, onde se adotará uma tabela mais resumida. Seja necessário que os candidatos observem os aspectos e detalhes aqui mencionados.

Letra e composição

Aspectos Pastorais Históricos e litúrgicos

Aspectos Teológicos e doutrinais e mensagem

Interpretação, clareza de Comunicação

Afinação de voz , instrumentos e presença de palco

Arranjo

Melodia

Harmonia

Ritmo e estilo musical

Performance do grupo, prática de conjunto e harmonia de grupo



9.8 JURI POPULAR será composto para o  dia do festival, pessoas de  cidades satélites, representantes de grupos de jovens, movimentos e pastorais, jornalistas, membros do clero,  bem como outros interessados e músicos,  e terão caráter de julgar  superficialmente,  não terá peso ou influência de notas na decisão do JURI OFICIAL,  sendo somente para uma avaliação  superficial.

9.8.8 Esse mesmo JURI POPULAR, não terá peso de influência sobre as decisões do JURI OFICIAL, sendo que o mesmo tem somente o objetivo de sabermos qual grupo estará na preferência do gosto popular.


10 Apresentações

10.1 Os participantes selecionados, deverão encaminhar à organização, impreterivelmente, 30 dias antes de sua apresentação, “release”, ou seja, a historia do grupo em poucas linhas, atualizado, contendo informações de histórico, data de início, paróquia e cidade em que atuam nome dos componentes e instrumento que executam, nome completo dos integrantes  do grupo. Data de cronograma será de 29 de Julho á 07 de Agosto de 2016. Obs: Se entregar pessoalmente favor entregar em envelope fechado e identificado com nome do grupo.

10.2 Os participantes obedecerão às regras de palco a seguir: o mapa de palco será o padrão do festival para todos os grupos. Instrumentos e vias não poderão ser modificados de lugar.

10.3 A organização não fornecerá tempo nem lugar para ensaios aos participantes e a passagem de som no palco deverá obedecer ao tempo de 10 minutos e caso seja pela manhã no dia do festival, tempo será estipulado pelo comitê organizador. Recomenda-se que a passagem do som seja feita com música conhecida ou um pequeno trecho da música que for apresentada. A Disponibilidade do horário de passagem de som fica sob a decisão da equipe de som.

10.4 O tempo para execução da música será de 5 minutos e não pode exceder a 07 (sete minutos), não sendo  autorizado afinações de instrumentos no momento da apresentação cabendo nesse caso perda de pontos pelo candidato.

10.5 O não cumprimento dos itens anteriores levará a perda de pontos. A forma de aplicação das perdas de pontos nestes casos será divulgada durante o Festival.

10.6 O COI não permitirá atrasos nos horários pré-determinados para o festival.

10.7 Os participantes deverão se apresentar ao Comitê Organizador  01 (uma) hora antes da sua apresentação determinada  pela organização em local a ser indicado durante o Festival. Solicitamos Disciplina a todos.

10.8 Os participantes que não se apresentarem na data e  hora estipuladas serão automaticamente desclassificados.

10.9 A ordem de apresentação será decidida através de sorteio e será divulgada previamente 05 (cinco) dias antes do Festival pelo Comitê Organizador.

10.10 O Comitê Organizador reserva-se o direito de excluir do Festival o participante, presente ou convidado que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou não cumprir as normas deste regulamento.

10.11 O atraso na execução da música será computado com perda de 1 (um) ponto para cada minuto, não sendo com isso aconselhável afinação de instrumentos no momento da apresentação.

11 Final
Esta fase final FEITA PELO COMISSÃO  DE SELEÇÃO , consta de uma apresentação em Brasília-DF, dia 27 de Agosto de 2016 a partir das  19 horas,  onde  12 musicas selecionadas ou menos, selecionadas pela comissão de seleção, se apresentarão conforme este regulamento no ponto 3.0.















CRONOGRAMA  DO FESTIVAL


PRAZO DE INSCRIÇÃO
GERAL


20 de Fevereiro  á  24 de Junho de 2016

PRAZO DE SELEÇÃO DISCRICIONÁRIA

27 de Junho á 27 de Julho de 2016


DATA  DE DIVULGAÇÃO DAS  12 BANDAS SELECIONADAS


Á Partir de 28 de Julho de 2016 

PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS RELEASE  E HISTÓRICO DOS 12 GRUPOS
SELECIONADOS



29 de Julho á 07 de Agosto de 2016

DATA DA APRESENTAÇÃO DOS 12 SELECIONADOS E JULGAMENTO FINAL DOS GANHADORES


27 de Agosto de 2016




12 Premiação

Os 06 (três) primeiros lugares terão como premiação.


1º Lugar: Troféu
2º Lugar: Troféu
3º Lugar: Troféu
4º Lugar: Troféu
5º Lugar: Troféu
6º Lugar: Troféu

7º Lugar:   Diploma
8º Lugar:   Diploma
9º Lugar:   Diploma
10º Lugar: Diploma
11º Lugar: Diploma
12º Lugar: Diploma

Do 1º Lugar ao 12º Lugar:  será entregue envelope fechado, com pontuação e ranking  de pontuação e comentários dos jurados para cada um.



JURI OFICIAL E POPULAR E GOSTO POPULAR JULGARAM TAMBÉM

MELHOR INTÉRPRETE:           Diploma
MELHOR LETRA  :                    Diploma
MELHOR APRESENTAÇÃO  :  Diploma
MELHOR ARRANJO:                Diploma


13 Entrega  dos Prêmios.

13.1 Os prêmios serão entregues ao líder do grupo e mais um componente, logo após a conclusão e do anuncio no palco de cada um, para evitar tumulto no palco.

13.2 Será permitido que um participante seja integrante de mais de um grupo ou banda simultaneamente durante o festival, observando o item 7.7 deste regulamento.

13.3 Será entregue DIPLOMAS DE HOMENAGEM PARA Músicos consagrados do DF.


MELHOR TORCIDA: DIPLOMA


14 Figurinos

14.1 O figurino deverá ser adequado à proposta da Evangelização, não sendo permitido o uso de roupas curtas, ou decotadas, ou transparentes, ou insinuantes, ou acessórios extravagantes, como piercings para homens ou mulheres, ou brincos para homens, ou qualquer outra situação que caracterize a degradação da moral e fé cristã durante o festival.

14.2 A não observância do item acima implicará na desclassificação do grupo.

15 Instrumentos
15.1 FESTIVAL ABERTO DA MÚSICA CATÓLICA, disponibilizará instrumento básico de bateria no palco para os selecionados  . Todos os demais instrumentos deverão ser trazidos e mantidos sob os cuidados de cada grupo participante do festival.

15.2 Cada grupo deverá trazer o seu SET de pratos, máquina de chimbal e baquetas

15.3  Todo e qualquer ajuste na posição das peças da bateria só poderão ser feito sob a monitoração do técnico de áudio responsável pelo palco, SENDO OBRIGATÓRIO O RESPEITO A ELE.

15.3.1 A bateria sendo eletrônica deverá ser fixa e somente ser monitorada e arrumada pelo técnico de áudio responsável pelo palco com a participação do proprietário da mesma.

16 Áudio

16.1 A operação de áudio, será feita exclusivamente por profissionais que coordenará a equipe de som, devidamente credenciado pelo comitê organizador.


17 Disposições Gerais

17.1 O Comitê Organizador, poderá alterar este regulamento, em reunião especialmente convocada com seus integrantes, ratificando-o com a posterior comunicação e desdobramentos necessários que se fizerem adequados ao bom andamento do festival e cumprimento de seu objetivo, podendo ser feitas inclusive retificações do mesmo.


17. 2 Os casos omissos, ou seja, não contemplados nesse regulamento, serão decididos, soberanamente, pelo Comitê Organizador , não cabendo recursos contra suas decisões.
Brasíia DF, 02 de Fevereiro de 2016.

Comitê Organizado Interno  - Distrito Federal

C.O.I.


PRIMEIRO  FAMC -  FESTIVAL  ABERTO DE  MUSICA  CATÓLICA  DO  DF.

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